Os vereadores aprovaram por unanimidade em 1º turno, na última segunda-feira (25), o projeto de lei que estabelece o Diário Oficial Eletrônico do Município de Araras como meio oficial de publicação e divulgação dos atos com conteúdo normativo e dos atos administrativos oficiais do Poder Executivo, da administração pública direta e indireta. A Câmara Municipal de Araras também poderá incluir seus atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araras, sem qualquer ônus, mediante expedição de ofício único ao Poder Executivo.
Na prática, a alteração da redação do artigo 97 da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras - ficam os Poderes Executivos e Legislativo abdicados de contratar empresas de jornais impressos para dar publicidade aos atos oficiais, estabelecendo o Diário Eletrônico Oficial como meio de publicação oficial, gerando economia aos cofres públicos e avançando na questão da responsabilidade ambiental. “A proposta visa instituir um instrumento de publicação de periodicidade diária, conferindo mais agilidade na eficácia dos atos, atendendo, assim, ao princípio da celeridade, haja vista que as edições dos jornais impressos na cidade de Araras não são diárias, bem como dando mais transparência na gestão pública, com facilidade para o acesso à informação dos atos normativos e dos atos administrativos”, justifica no projeto, o Prefeito Municipal de Araras, Rubens Franco Junior (DEM).
Serão publicados, despachos, decisões administrativas, atos normativos, instruções, ordens de serviço, avisos, contratos, convênios, termos de fomento e de parceria, atas de audiências, chamamentos, editais, portarias, entre outros documentos, cuja a publicação seja necessária em conformidade ao princípio da publicidade.
Nenhum ato com conteúdo normativo ou ato administrativo oficial do Poder Executivo e do Poder Legislativo, da administração pública direta e indireta, produzirá efeito antes de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araras, e, será considerada como data de publicação o dia da edição em que for veiculado.
O Diário Oficial Eletrônico do Município de Araras será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, na rede mundial de computadores, com disponibilização através do site oficial da Prefeitura Municipal (www.araras.sp.gov.br) e poderá ser consultado sem custo e independentemente de cadastramento. Pelo site da Câmara Municipal de Araras também é possível ter acesso ao Diário Eletrônico Oficial.
Vale ressaltar que atualmente já ocorre a publicação dos atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico do Município de Araras, o qual a população tem amplo acesso pelos Portais da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Para efetivamente virar emenda à Lei Orgânica do Município de Araras, o projeto de lei terá que ser aprovado também em 2º turno. A votação em plenário ocorrerá a partir da 10ª sessão ordinária, uma vez que, o Regimento Interno da Câmara Municipal exige um intervalo de 10 dias entre cada votação e terá que ter a aprovação de 2/3 (dois terços) dos parlamentares conforme prevê o inciso 1º do artigo 42 da LOMA – Lei Orgânica do Município de Araras.
Publicado em: 27 de março de 2019
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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