Uma tragédia que abalou a família Zamora de Campinas, interior de São Paulo, motivou os parlamentares Jackson de Jesus (PROS), Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB) e Regina Noêmia Geromel Corrochel (PTB) a criar um projeto de Lei que obriga a realização de curso de capacitação de primeiros socorros aos funcionários das escolas e creches da rede municipal e particular de ensino de Araras. Em setembro do ano passado, o jovem campineiro Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, morreu engasgado com um lanche durante uma excursão de sua escola à cidade de Cordeirópolis.
O projeto teve aprovação unanime, durante a 15ª sessão ordinária, na última segunda-feira (14), na Câmara Municipal de Araras. O objetivo do curso é permitir que professores e funcionários de escolas públicas e privadas sejam capazes de identificar e agir preventivamente com o objetivo de minimizar o sofrimento e a gravidade das lesões das vítimas de acidente ou mal súbito, preservando-lhes as condições fisiológicas vitais até que seja providenciado o serviço médico especializado adequado.
	
Para a vereadora e professora Regina Noêmia Geromel Corrochel, com a aprovação deste projeto, os alunos e seus familiares terão mais tranquilidade, quanto a prevenção de possíveis incidentes. “Saber que nas escolas há professores e funcionários capacitados a realizar os primeiros socorros é sem dúvida muito importante, isso dará um alívio aos pais”, comenta.
A vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande, que atuou por 30 anos como educadora de alunos especiais, enfatiza a importância do projeto aprovado. “Esta é uma medida importantíssima para as nossas escolas, esse curso irá capacitar nossos professores e funcionários e, com certeza poderá salvar vidas”, destaca.
O vereador Jackson de Jesus agradeceu os colegas vereadores pela aprovação e ressaltou o mérito do projeto. “Quero aqui agradecer todos os colegas vereadores que entenderam o mérito deste projeto, que visa garantir a segurança de nossos alunos nas escolas”, disse.
O curso deverá ser ministrado gratuitamente por agentes capacitados em conformidade com os manuais de primeiros socorros vigentes. As escolas e creches municipais e particulares deverão disponibilizar funcionários em número suficiente para prestar o atendimento durante todo o funcionamento da unidade escolar.
O não cumprimento da Lei, implicará as unidades escolares particulares, advertência, multa de 70 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e até cassação do alvará de funcionamento.
	
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 15 de maio de 2018
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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