Os vereadores e vereadoras aprovaram na 7ª Sessão Ordinária projeto de lei do Executivo que autoriza o município a ratificar o protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES- PCJ).
O projeto de lei tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo a sancionar integralmente o Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), o qual exercerá as atividades de planejamento, regulação e fiscalização do saneamento básico em Araras.
Conforme justificativa apresentada pelo prefeito Nelson Dimas Brambilla a partir da criação de legislação federal que estabelece diretrizes para o desenvolvimento do serviço público de saneamento básico, houve a obrigação legal dos municípios criarem órgão público autônomo, distinto do ente público responsável pela prestação do serviço de saneamento básico, para realizar o planejamento, a regulação e a fiscalização do mencionado serviço público. Diante dessa imposição legal, os municípios constataram a inviabilidade econômica de implantarem suas próprias agências reguladoras, que exigem complexa estrutura administrativa e enorme investimento financeiro.
Por esse motivo foi constituída, no formato de consórcio público e com personalidade jurídica de direito público interno, a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), a qual possui a adesão de 36 municípios na região.
Além de possuir sustentação jurídica e corpo técnico capacitado para atuar na regulação do serviço público de saneamento básico, bem como ser economicamente viável ao município e fiscalizada pelo Tribunal de Contas, a ARES-PCJ assegura a efetiva participação dos representantes legais dos prefeitos municipais nos atos de gestão e administração, conforme consta na Cláusula 20ª do Protocolo de Intenções.
Na justificava do projeto também deixa claro que a viabilidade econômica é perceptível na cobrança de apenas 0,4% da receita corrente liquida entre o prestador do serviço de saneamento básico, excluída a receita patrimonial, a qual será gradualmente reduzida com a adesão de novos municípios, correspondente no caso de Araras, à quantia de R$ 11.452,86 por mês ou R$ 137.435,42, por ano.
Publicado em: 18 de março de 2014
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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