Os vereadores e vereadora aprovaram na 45ª Sessão Ordinária projeto de lei do Executivo Municipal que autoriza o município de Araras a desafetar áreas de uso comum, transferindo para a categoria de bens patrimoniais disponíveis, bem como a alienar referidas áreas.
A propositura tem objetivo desafetar da categoria de bens de uso comum do povo para bens patrimoniais disponíveis, as áreas de terras localizadas entre os lotes 15 e 16, da quadra “C”, do Jardim Florença, com frente para a rua Aristides Natal, e entre os lotes 12 e 13, ambos da quadra “A”, do Jardim Santa Marta, com frente para a rua Paschoal Battel.
Segundo justificativa do projeto, isso decorre de reivindicação dos proprietários dos imóveis lindeiros às vielas, que pretendem adquiri-las, por questões de segurança pública.
Publicado em: 12 de dezembro de 2013
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
O Parlamento Metropolitano de Piracicaba realizou reunião temática na Câmara Municipal de Araras, na manhã de segunda-feira (10). O encontro teve a presença do ministro de Estado do Empreendedorism...
A Câmara Municipal de Araras entregou, em sessão solene, o Título de Cidadã Ararense à Elisabete Cristina Franco da Silva Ridolfo. A honraria foi instituída pelo Decreto Legislativo nº 7, de 3 de j...
A Câmara Municipal entregou na noite de quinta-feira (6) o Título de Cidadã Ararense a Camila Santos Dias, em sessão solene. A entrega do título foi aprovada pelos vereadores em sessão ordinária e...
Na segunda-feira (10), o Parlamento Metropolitano de Piracicaba recebe o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil, Márcio França, em reunião temática, q...
A Câmara Municipal de Araras realizou audiência pública, na terça-feira (4), no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela” para discutir a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 do município. A aprese...
Na noite de segunda-feira (3), os vereadores da Câmara Municipal de Araras se reuniram para a 7ª Sessão Extraordinária de 2025. Na pauta, estava o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, de autoria...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.50 | Desenvolvido por: Sino Informática.