A Câmara de Araras votou na 45ª Sessão Ordinária o projeto de lei do Executivo Municipal que instituiu o Índice de Valorização do Profissional da Educação (IVPE). O índice é um incentivo financeiro que tem como objetivo premiar os profissionais da rede municipal de ensino, estimulando o aperfeiçoamento profissional e a melhor ia de qualidade de ensino ofertada aos alunos. O projeto foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares.
O projeto foi protocolado no dia 11 de novembro na Câmara e o assunto foi debatido em audiência pública no dia 29 de novembro com a presença da Secretária Municipal da Educação Elisabeth Cilindri e professores da rede municipal de ensino.
O índice levará em conta a assiduidade do profissional (30%), a participação em cursos e eventos (30%), o índice de avaliação pedagógica local - IAPEL (20%) e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB (20%).
Sobre o critério de assiduidade a apuração será nos seguintes termos: 100% do valor estipulado caso não haja nenhum registro de ausência; 85% do valor para 1 a 3 faltas; 75% para 4 a 6 faltas. O professor que tiver acima de 6 faltas não terá direito ao IVEP. Faltas injustificadas ou servidores punidos com advertência ou suspensão no ano letivo também perderão possibilidade de receber o índice. As faltas serão computadas até o encerramento do ano letivo e o paga mento do benefício será no primeiro trimestre do ano subsequente.
A cada três anos, caso ocorra a contínua progressão do Índice de Valorização do Profissional da Educação – IVPE, este será incorporado na remuneração do profissional da educação, no percentual de até 5% sobre o valor do vencimento do servidor público, conforme estabelecido em decreto.
Os professores ACTs (Admitidos em Caráter Temporário) também terão direito à gratificação, proporcional aos meses trabalhos. Nesse caso, o pagamento do prêmio será feito junto à rescisão. O direito à premiação é estendido também a coordenadores, diretores, vice-diretores, supervisores e equipe técnica de apoio.
O projeto autoriza a utilização de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para o custeio do IVPE.
Durante a discussão do projeto os vereadores Bonezinho, Eder, Nucci e a vereadora Magda destacaram a importância do projeto para a valorização do professor. O vereador Profº Dê agradeceu o prefeito pelo projeto e por ter acatado sua sugestão para a incorporação de 5% no salário base dos professores para os que cumprirem as metas.
Emendas
O vereador Profº Dê foi autor de emenda modificativa que incluiu dispositivo que estabeleceu que o IVPE será aferido até o final do ano letivo de cada ano. No texto original constava que o índice seria computado até o dia 30 de novembro de cada ano. A emenda foi aprovada por votação unânime.
Outra emenda foi apresentada pelo vereador acrescentou parágrafo único no artigo 16 da lei. A emenda disciplinou que para o ano de 2013 as licenças e afastamentos não serão considerados ausências. O artigo 14 do projeto estabelece que o IVPE será pago proporcional aos dias trabalhados.
Para este ano de 2013 o critério de assiduidade será o único utilizado para o pagamento do IVPE. A emenda foi aprovada por 8 votos favoráveis (Anete, Breno, Du, Magda, Bonezinho, Marcelo, Dê e Zé Bedé) e 3 contrários (Erinson, Magda e Eder). ![]()
O vereador Dê justificou que a emenda vai no sentido de levar garantias constitucionais. “A emenda valerá apena para este ano como regra de transição, já que em 2013 o critério de assiduidade é 100%. Em 2014 vai ser aferido dentro da proporcionalidade de 30%”, explicou.
Os vereadores Erinson Mercatelli, Eder Muller e Magda Celidorio defenderam que a valorização deve ser feita apenas para aqueles que não faltaram neste ano.
O vereador Bonezinho alegou que a emenda é justa para não tirar o beneficio dos professores que precisaram faltar durante o ano.
Publicado em: 11 de dezembro de 2013
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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