Foi aprovado em dois turnos no dia 7 de dezembro de 2020, o novo Código de Postura do Município de Araras-SP. A votação em 1º turno foi na 44ª sessão ordinária e, logo em seguida, foi aprovado em 2º turno na 10ª sessão extraordinária. O novo conteúdo revoga a lei vigente, publicada originalmente em 1987, há exatos 33 anos e regulamenta as normas para o uso do espaço público urbano, o convívio social, o desenvolvimento da cidade, prestação de serviços públicos, meio ambiente, entre outros regulamentos.
Sobre o tema, a Câmara promoveu audiência pública com transmissão ao vivo pelo Youtube e Facebook, onde contou com a participação da municipalidade que contribuiu tirando dúvidas e encaminhando sugestões ao projeto. Uma Comissão criada por profissionais técnicos da Prefeitura de várias Secretarias contribuiu na elaboração do documento, que conta ainda com emendas elaboradas pelos vereadores.
O novo Código de Postura contém medidas de Polícia Administrativa a cargo do Município, instituindo as necessárias relações entre o Poder Público local e as pessoas físicas ou jurídicas, liberando, fiscalizando, condicionando, restringindo ou impedindo a prática ou omissão de atos de particulares e disciplinando o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e de prestação de serviços, sempre no sentido de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a segurança pública.
Ao Executivo Municipal e aos agentes públicos competem cumprir e fazer cumprir as disposições contidas neste Código de Postura. Todas as funções referentes às execuções deste Código, bem como à aplicação das sanções nele previstas, serão exercidas por órgãos da Prefeitura cuja competência para tanto estiver definida em leis, regulamentos e regimentos.
Este novo Código de Postura possui um texto mais objetivo com propostas alinhadas as legislações federais principalmente no âmbito de licenças de funcionamento e classificação de risco de atividades, permitindo o município a dispensar alvará para atividades de baixo risco, visando o bom desenvolvimento da cidade.
Horário dos Estabelecimentos
De acordo com o novo Código de Postura, toda a atividade econômica do município poderá ser desenvolvida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, desde que, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, saúde e bem-estar público.
A indústrias poderão funcionar das 6h às 19h nos dias úteis, de segunda a sábado. Domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados. O comércio poderá funcionar entre 7h30 e 19h nos dias úteis, de segunda à sexta. Feriado e final de semana entre 8h e 18h. Nos dias que antecedem datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais entre outras, o comércio poderá funcionar das 7h30 às 22h nos dias úteis, aos sábados das 8h às 18h. No mês de dezembro, a partir do quinto dia útil até o dia 23, de segunda a sexta-feira, o funcionamento poderá ser das 7h30 às 22h.
Bares, restaurantes, botequins, boates, casas de shows, diversões públicas, clubes recreativos e similares, poderão funcionar de segunda à quinta das 7h30 às 22h, as sextas, sábados e vésperas de feriado das 7h30 às 23h30, domingos e feriados das 15h às 22h.
Som automotivo
Sobre a emissão de ruídos, sons e vibrações provocadas por modificações feitas nos veículos, por equipamentos portáteis ou não, instalados em veículos que estejam transitando, parados ou estacionados nas vias abertas à circulação pública ou em áreas particulares de estacionamento direto de veículos por meio de guias rebaixadas, que perturbe o sossego público, constitui infração a esta Lei, e será fiscalizada pelos órgãos competentes da municipalidade, pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar, em conformidade com as Resoluções do CONTRAN.
Calçadas
Os proprietários de imóveis são obrigados a construir calçadas com materiais resistentes com superfície firme, estável contínua sem relevo ou depressão com pavimentação não trepidante e mantê-las sempre em perfeito estado de conservação. O novo Código de Postura exige a utilização de pedras portuguesas conhecidas como petit pavê somente nas calçadas no raio de 500 metros das áreas de tombamento e no perímetro delimitado pelos Ribeirões das Furnas e Ribeirões Araras com a rua Otávio Merlo.
Publicado em: 17 de dezembro de 2020
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A Câmara Municipal de Araras criou uma linha do tempo com todas as providências tomadas, até a data de fechamento deste texto, pela Comissão de Assuntos Relevantes que acompanha os desdobramentos d...
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram na 14ª Sessão Ordinária, que foi realizada online na segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 40/2025, que permite que as pessoas com Transtorno do Espectr...
Durante a sessão ordinária, desta segunda-feira (5), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 27, que institui a Semana Municipal da Educação em Araras, a ser comemorada anualmente na segunda se...
Os vereadores aprovaram na 14ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 24/2025, que estabelece o dia 21 de setembro como o Dia Verde, o dia de adotar uma muda de árvore e replantar. O Dia Verde tem c...
Na 14ª Sessão Ordinária de 2025, que será realizada nesta segunda-feira (5) a partir das 19 horas, o Átrio “Pedro Pessotto Filho” estará com estrutura montada para receber os servidores públicos mu...
O presidente do Parlamento Metropolitano de Piracicaba (PMP), que é o presidente da Câmara Municipal de Araras, o vereador Rodrigo Soares (MDB), empossou os integrantes da Mesa Diretora eleita para...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.35 | Desenvolvido por: Sino Informática.