Pressione Esc para fechar o menu.

Notícias

Câmara rejeita veto do Prefeito e emendas ao autógrafo que regulamenta a distribuição de honorários de sucumbência aos Procuradores estão mantidas

Por seis votos contrários, o Poder Legislativo de Araras, rejeitou o veto parcial do Prefeito Rubens Franco Junior (DEM)

Por seis votos contrários, o Poder Legislativo de Araras, rejeitou o veto parcial do Prefeito Rubens Franco Junior (DEM), ao autógrafo nº 146 de 13 de dezembro de 2019, que trata sobre a criação do Fundo de Honorários Advocatícios do Município de Araras – FHAMA -, destinado para o recebimento e distribuição de honorários advocatícios de sucumbência, fixados nas ações judiciais em que o Município for parte vencedor do processo.

Este projeto com as emendas dos vereadores havia sido aprovado pelos parlamentares durante a 2ª sessão extraordinária realizada em dezembro de 2019. Com a rejeição do veto pela maioria dos edis, na última quarta-feira (26), na 4ª sessão ordinária de 2020, as emendas estão mantidas ao autógrafo.

Votaram pela rejeição do veto, os vereadores: Carlos Alberto Jacovetti (REDE), Eduardo Elias Dias (Podemos), Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB), Miriam Vanessa Pires (PSB), Pedro Eliseu Sobrinho (DEM) e Romildo Benedito Borelli (PSD). Já os vereadores: Felipe Beloto (PL), Deise Olimpio (PSC), José Roberto Apolari (PTB), Marcelo de Oliveira (Republicanos) e Regina Corrochel (PTB) votaram pela aprovação do veto.

A lei determina que os valores de honorários advocatícios sucumbenciais não se incorporam nos vencimentos dos Procuradores para não gerar direitos futuros. Os recursos dos honorários sucumbenciais, serão distribuídos na sua totalidade entre o Procurador-Geral do Município e os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, mediante apuração das cotas individuais, por meio, da divisão do saldo existente no FHAMA, sempre no dia 30 de cada mês de forma igualitária.

A remuneração de cada procurador, inclusive a do Procurador Geral, considerando a sua remuneração acrescida de honorários advocatícios, não poderá, mensalmente, ser superior à 70% do salário do Prefeito Municipal, ou seja, mais que R$ 14.335,30, considerando que o atual salário do Chefe do Executivo é de R$ 20.479,00.

Nas ações judiciais, de competência da Procuradoria-Geral do Município, em que for parte o Município de Araras, os honorários advocatícios fixados por arbitramento, por acordo ou por sucumbência, serão depositados na conta bancária do FHAMA, para rateio na forma desta Lei.

Os honorários de sucumbência são considerados verbas de natureza privada, portanto, não fazem parte do orçamento público, não constituem encargos ao Tesouro Municipal, sendo pagos exclusivamente pela parte perdedora do processo.

 


Publicado em: 27 de fevereiro de 2020

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Outras Notícias

Fique por dentro

Os vereadores da Câmara Municipal receberam, durante a 39ª Sessão Ordinária, a oradora Ana Manoela Reis Rios Pereira na Tribuna Livre. A jornalista realizou a inscrição para discorrer sobre o tema...

Leia Mais

A Câmara Municipal de Araras aprovou, durante a 39ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução nº 30/2025, que dispõe sobre a criação da Comissão de Assuntos Relevantes com o objetivo de fiscalizar o...

Leia Mais

Os vereadores da Câmara Municipal de Araras votaram na segunda-feira (27), durante a 39ª Sessão Ordinária, o Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2025, que dispõe sobre o parecer do Tribunal de Con...

Leia Mais

A Câmara Municipal de Araras informa que a 39ª Sessão Ordinária ocorrerá normalmente na segunda-feira (27) às 19h.   📍Você pode acompanhar às sessões presencialmente em nosso Plenário “Vereador...

Leia Mais

A Escola Legislativa “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto” promoveu, para gestores de escolas municipais de Araras, uma capacitação sobre relacionamento interpessoal e gestão de conflitos. A ação foi...

Leia Mais

No dia 4 de novembro, às 18 horas, a Câmara Municipal de Araras, por meio da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), promove audiência pública referente ao Projeto de Lei nº 196/2025, de autoria do...

Leia Mais