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“Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal” é aprovado pelos vereadores

O objetivo desta lei é conscientizar as gestantes quanto a importância de proteger a saúde do feto

Foi aprovado por unanimidade na 42ª sessão ordinária, na última segunda-feira, dia 21 de novembro, o Projeto de Lei que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araras, o “Dia da Conscientização e Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)” a ser realizado anualmente no dia 9 de setembro.

O objetivo desta lei é conscientizar as gestantes quanto a importância de proteger a saúde do bebê que está sendo gerado no ventre materno, garantir a saúde da criança e promover a saúde da própria gestante.

As ações a serem realizadas no dia 9 de setembro visam orientar de maneira adequada e conscientizar as gestantes e toda a população sobre os sérios danos que o consumo de álcool, durante a gestação, pode causar na saúde do feto e no seu desenvolvimento pós nascimento.

O que é SAF

A SAF (Síndrome Alcoólica Fetal) é uma doença sem cura que atinge milhares de bebês por conta do consumo de álcool pela mulher durante a gravidez e durante o período preconcepção, que pode provocar desde disfunções mais sutis até o quadro completo da SAF, passando por aborto, parto prematuro e várias de deficiências físicas, comportamentais, cognitivas, sociais e motoras.

De acordo com estudos, os efeitos negativos do álcool são mais frequentes no cérebro e no coração do feto. E, apesar da síndrome não ter cura, ela pode ser totalmente evitada, porquanto, de acordo com especialistas, a prevenção está baseada na abstinência total de consumo de álcool pela gestante.

Considerando que atualmente a Síndrome Alcoólica Fetal é uma das principais causas evitáveis de atraso mental e de anomalias congênitas não hereditárias, representando, assim, um grande problema de saúde pública, entendemos ser necessária a ampliação de campanhas que divulguem os riscos do consumo do álcool pelas gestantes.

O foco principal é conscientizar e informar a população sobre os malefícios da exposição pré-natal a qualquer tipo e quantidade de bebida alcoólica, em qualquer momento da gestação.

 

 

 


Publicado em: 25 de novembro de 2022

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA

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Categoria: Notícias da Câmara

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