Programa do Município garante descontos de 1% a 8% no valor do tributo; para obter incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações tributárias
Munícipes interessados em obter desconto por meio do programa IPTU Sustentável podem solicitar o benefício a partir desta segunda-feira (6), no setor de protocolo do Município de Araras. O prazo para protocolar o pedido referente ao IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano) 2014 segue até o dia 27 deste mês.
Regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013, e publicada terça-feira (31) na imprensa oficial, a medida tem como objetivo estimular ações que visam a melhoria na qualidade de vida população, o uso de fontes renováveis de energia e a minimização de impactos ambientais, por meio da concessão de descontos no IPTU.
Cumulativos, os descontos serão concedidos àqueles que cumprirem as medidas previstas na lei e podem chegar a até 8%.
Será concedido desconto de até 2% no valor anual do IPTU para imóveis que possuírem em sua frente uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas; mais 1% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno até 3% de áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal; e 2% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno acima de 3% de área efetivamente permeáveis.
Também será concedido desconto de 2% para imóveis providos de captação e reutilização de águas de pluviais e mais 2% quando existir sistema de aquecimento hidráulico solar.
A lei prevê e estabelece que a captação e reutilização de águas pluviais consista em um sistema que capte água da chuva e a armazene em reservatórios para utilização no próprio imóvel; e que o sistema de aquecimento hidráulico solar seja para o aquecimento da água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica.
Esses benefícios não se aplicam aos imóveis caracterizados como sítios ou chácaras de recreio. Paraobter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
Documentos
Ao protocolar o pedido, além de levar o formulário preenchido, o contribuinte terá que apresentar documentos comprobatórios - entre eles, cópia da capa do carnê do IPTU; cópia do documento de identificação pessoal com foto do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, do representante legal; fotografias da frente do imóvel, das árvores e das áreas efetivamente permeáveis, bem como dos sistemas de captação e reutilização de águas pluviais e de aquecimento hidráulico solar.
Vale destacar que a prestação de informação falsa ou fraudulenta implicará no cancelamento do desconto e lançamento integral do tributo.
O formulário para solicitar o desconto também está disponível para impressão no site do Município de Araras - www.araras.sp.gov.br
Informações Secom /PMA
Publicado em: 03 de janeiro de 2014
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
O Parlamento Metropolitano de Piracicaba realizou reunião temática na Câmara Municipal de Araras, na manhã de segunda-feira (10). O encontro teve a presença do ministro de Estado do Empreendedorism...
A Câmara Municipal de Araras entregou, em sessão solene, o Título de Cidadã Ararense à Elisabete Cristina Franco da Silva Ridolfo. A honraria foi instituída pelo Decreto Legislativo nº 7, de 3 de j...
A Câmara Municipal entregou na noite de quinta-feira (6) o Título de Cidadã Ararense a Camila Santos Dias, em sessão solene. A entrega do título foi aprovada pelos vereadores em sessão ordinária e...
Na segunda-feira (10), o Parlamento Metropolitano de Piracicaba recebe o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil, Márcio França, em reunião temática, q...
A Câmara Municipal de Araras realizou audiência pública, na terça-feira (4), no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela” para discutir a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 do município. A aprese...
Na noite de segunda-feira (3), os vereadores da Câmara Municipal de Araras se reuniram para a 7ª Sessão Extraordinária de 2025. Na pauta, estava o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, de autoria...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.50 | Desenvolvido por: Sino Informática.