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Postos deverão demarcar faixa para pedestres


Conforme Projeto de Lei, aprovado na sessão ordinária da última segunda-feira (17), os postos de combustíveis serão obrigados a demarcar faixa para passagem de pedestres nas calçadas. A propositura é do vereador Léo Gurnhak (PT) e foi aprovada por unanimidade. Para ser cumprida depende do posicionamento favorável (sanção) do Executivo Municipal.
Para elaborar a proposta, o autor baseou-se em inúmeras reclamações. Segundo ele, é nítida a falta de bom senso de alguns proprietários de postos de combustíveis, com a utilização da calçada em seus estabelecimentos. “Muitos utilizam o espaço que deveria ser destinado aos pedestres para colocarem placas de publicidade e como estacionamento de clientes e outros”, explica.
Na prática, as calçadas limítrofes dos postos de serviços e abastecimento de combustíveis existentes no município, que servem de acesso a veículos automotores, deverão ser demarcadas, em toda sua extensão, com faixas para passagem de pedestres.
Nos locais demarcados, fica proibida a colocação de placas de publicidade, estacionamento de veículos e outros objetos que obstruam a passagem do pedestre, mesmo que provisoriamente.
A propositura recebeu duas emendas, também de autoria do professor Léo. A primeira delas determina que as demarcações devem ser feitas de forma nítida, para propiciar ao condutor do veículo a visualização tanto no período diurno como no período noturno. Para isso, devem ser obedecidas as seguintes medidas: faixas de 15 centímetros de largura, com 45º de inclinação e espaçamento de 30 centímetros entre cada faixa pintada, seguindo o fluxo da via.
As faixas diagonais devem ser pintadas com tinta branca, enquanto as faixas divisórias que demarcam o posto de combustível do passeio público deverão ser pintadas na cor amarela. A lei também determina a pintura de um polígono, em tinta branca, na esquina dos postos de combustível.
Já a segunda emenda estipula multa de R$ 100 (cem reais), em caso de descumprimento da medida, com reajuste anual pelo Índice Oficial de Inflação e aplicada em dobro em caso de reincidência e submetendo a multa diária no mesmo valor até a regulamentação da demarcação.
Caso sancionado, o projeto relata que os estabelecimentos terão o prazo de 30 dias após a aprovação para regulamentarem sua situação.
“Tal Lei vem para que se preserve o direito do pedestre em utilizar a calçada de forma segura”, conclui Léo.


Publicado em: 18 de agosto de 2009

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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