Pressione Esc para fechar o menu.

Notícias

Vereadores aprovam nova redação em Lei que isenta o adotante de pagar imposto em Araras


A Câmara Municipal de Araras aprovou na última segunda-feira (2), durante a 35ª sessão ordinária, uma alteração na redação do parágrafo 2º e a inclusão do parágrafo 5º no artigo 226 da LOMA - Lei Orgânica do Município de Araras -.

A emenda de autoria do presidente da Câmara Municipal, Pedro Eliseu Sobrinho (DEM) e assinado por todos os vereadores, determina que ao obter a guarda judicial do menor durante o trâmite da ação que tenha por objetivo sua adoção, a pessoa ou a família adotante terá direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel utilizado para fins de moradia do adotante ou, como opção, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, até a data que o menor completar 18 anos de idade, e nos casos comprovados de portadores de necessidades especiais incapacitantes para o trabalho, enquanto esta condição perdurar.

De acordo com o presidente do Legislativo, a mudança no texto “pretende viabilizar a concessão da isenção para todas as situações, indistintamente, não havendo mais a necessidade de comprovar propriedade, posse ou qualquer outra forma de domínio do bem imóvel, mantendo-se apenas a obrigação de possuir a guarda judicial de menor para adoção”, explica Eliseu na justificativa da Emenda. 

O novo texto também contempla, de forma clara, o prazo pelo qual o adotante ou família terá direito ao benefício, ou seja, até o adotado completar maior idade civil, ou seja, 18 anos.

Por outro lado, a nova redação trazida pela Emenda também pretende prorrogar o prazo de isenção para o adotante ou família que possuir a guarda de adotado portador de necessidades especiais incapacitantes para o trabalho, enquanto perdurar essa limitação.

Também foi aprovada a inclusão do parágrafo 5º no artigo 226 da Lei Orgânica do Município de Araras, o mesmo garante a concessão das assistências e dos benefícios previstos neste artigo, também à pessoa ou à família que vier a assumir ou já tenha assumido a guarda de menor outorgada por meio de ação judicial, ainda que não tenha o objetivo de adotar o menor, enquanto perdurar a guarda. “O município tem a necessidade de prestar auxílio à pessoa ou à família que se encontre em tal situação, já que ainda que não tenham por objetivo adotar o menor, é certo que quando assumem e enquanto mantém a guarda, estão contribuindo com o desenvolvimento físico, psicológico e educacional das crianças e adolescentes, merecendo o amparo jurídico, psicológico e material da municipalidade”, justifica no projeto o prefeito Pedro Eliseu Filho (PSDB).

Com a mudança na redação da Lei, o Chefe do Executivo espera aumentar o número de adoção em Araras. “Esperamos que essa mudança incentive às famílias a adotarem, pois assim tenhamos uma redução do número de crianças e adolescentes que ficam permanentemente em regime de abrigamento, já que a guarda e a adoção são medidas essenciais para propiciar o seu desenvolvimento integral, bem-estar físico, psíquico e a inclusão social”, finaliza Pedrinho no projeto.

 

Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA


Publicado em: 06 de outubro de 2017

Publicado por: Imprensa

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Outras Notícias

Fique por dentro

No sábado (13) de manhã, a Câmara Municipal de Araras, por meio da Procuradoria da Criança e do Adolescente (PCA), promoveu a palestra "Bocha Paralímpica e Outros Esportes: Poderosas ferramentas de...

Leia Mais

Na manhã de sexta-feira (12), os servidores da Escola Legislativa “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto” e da Unidade de Comunicação e Relações Institucionais, da Câmara Municipal de Araras, estiveram...

Leia Mais

A Câmara Municipal de Araras, por meio da Procuradoria da Criança e do Adolescente (PCA), promove na manhã deste sábado (11) a palestra “Bocha Paralímpica e Outros Esportes: Poderosas ferramentas d...

Leia Mais

A Câmara Municipal de Araras está sem conexão à rede telefônica, por conta de instabilidades com a operadora contratada para a prestação do serviço. Por este motivo, não é possível, temporariamente...

Leia Mais

Na 2ª Reunião Ordinária do Parlamento Metropolitana de Piracicaba, que ocorreu no Plenário “Íria Hansen”, da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, na manhã de quarta-feira (10), esteve presente o as...

Leia Mais

Durante a 2ª Reunião Ordinária do Parlamento Metropolitano de Piracicaba, que ocorreu na manhã de quarta-feira (10), no Plenário “Iria Hansen”, da Câmara Municipal de Santa Gertrudes, o advogado es...

Leia Mais