O substitutivo do Projeto de Lei do Executivo Municipal e que foi acatado pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, que dispõe sobre a Comissão Técnica Urbanística – CTU, foi aprovado durante a 1ª Sessão Extraordinária que aconteceu na segunda-feira (18), na Câmara Municipal de Araras.
O projeto de Lei trata da Comissão Técnica Urbanística – CTU, para atender o comando contido no artigo 5º, da Lei Complementar nº 3.902, de 6 de outubro de 2006.
A referida Comissão possui diversas atribuições de relevantes interesses públicos. Destaca-se nas atribuições a análise de projetos de empreendimentos, bem como a regularização urbanística e fundiária.
A CTU, órgão consultivo, permanente e subordinado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, possui as seguintes atribuições:
I - Analisar e elaborar diretrizes de regularização de parcelamento, uso e ocupação do solo irregular já existente no município de Araras;
II - Analisar casos não previstos e esclarecer dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo;
III - Emitir parecer técnico sobre propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, quando solicitado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento de Araras (COMDA);
IV - Emitir parecer técnico sobre projeto de Lei de interesse urbanístico e ambiental;
V - Aprovar as propostas de participação dos interessados nas Operações Urbanas Consorciadas, quando assim dispuser a lei específica;
VI - Acompanhar a aplicação do Plano Diretor Estratégico;
VII - Responder consultas e emitir parecer para os fins previstos na legislação municipal;
VIII - Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Araras (COMDA) no que se refere às questões urbanísticas e ambientais;
IX - Elaborar o seu regimento interno;
No projeto substitutivo aprovado foram alteradas as redações dos artigos 2º, 3º e 7º, em que se lê:
Art. 2º.) – A Comissão Técnica Urbanística – CTU será composta da seguinte forma:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade;
§ 4º.) – Os membros da Comissão Técnica Urbanística – CTU que deixarem de comparecer a 5 (cinco) reuniões ordinárias seguidas ou a 3 (três) reuniões ordinárias interpoladas no mesmo ano, serão excluídos, devendo o titular do respectivo órgão componente indicar outro nome para substituição.
§ 6º.) – Os membros nomeados para compor a Comissão Técnica Urbanística – CTU farão jus ao recebimento de gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor do menor vencimento da Prefeitura Municipal de Araras, desde que efetivamente participem das reuniões convocadas.
Art. 3º
§ 2º) – As reuniões ordinárias deverão ocorrer mensalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Comissão Técnica Urbanística – CTU, sempre que houver necessidade.
Art. 7º.) – Ficam integralmente convalidados os termos da Portaria nº 10.690, de 19 de dezembro de 2005, da Portaria nº 10.918, de 02 de março de 2009, da Portaria nº 11.054, de 08 de dezembro de 2009, do Decreto nº 5.993, de 02 de agosto de 2013, e da Portaria nº 11.390, de 09 de setembro de 2013, bem como todos os atos e pareceres administrativos praticados pelas Comissões Técnicas Urbanísticas, sob a égide dos mencionados atos normativos.
O substitutivo pode ser conferido, na íntegra, no site da Câmara Municipal de Araras, ao clicar do botão "Pesquisa de Leis".
O substitutivo do projeto de Lei complementar segue na forma de autógrafo ao prefeito para eventual sanção e promulgação.
Publicado em: 18 de janeiro de 2016
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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