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Vereadores rejeitam veto do Prefeito e garantem lei de readequação de cargos da Câmara


Os parlamentares rejeitaram o veto do Executivo em relação ao projeto de lei de autoria da Mesa da Câmara, que altera o plano de cargos e vencimentos dos servidores da Casa Legislativa. A votação foi realizada durante a 31ª Sessão Ordinária, na noite de segunda-feira (1º).

O veto foi rejeitado por 10 votos com ausência justificada do vereador Eder Donizeti Muller (PROS), em razão do falecimento de sua mãe. Aprovado pela Câmara no mês de agosto o projeto foi enviado ao prefeito para eventual promulgação. Na semana passada, no último dia do prazo para sancionar a lei, o prefeito Nelson Dimas Brambilla vetou integralmente a proposta da Câmara, que modificava a Lei Municipal 4.217/2008.

O prefeito Nelson Dimas Brambilla argumentou que o projeto seria inconstitucional e ilegal. Apontou que os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo não poderiam ser superiores ao do Poder Executivo.

O veto foi apreciado pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara que opinou pela sua rejeição, entendendo pela legalidade e constitucionalidade da proposta. A Comissão ressaltou que os cargos, funções e salários constantes no projeto são exclusivamente dos servidores públicos da Câmara Municipal, que apesar de nomenclaturas similares, as funções, as descrições e especificidades dos cargos atendem as particularidades do Poder Legislativo.

Segundo o diretor jurídico da Câmara, Roberto Benetti Filho, embora o artigo 37, inciso XII da Constituição Federal dispõe que os vencimentos do Legislativo não podem ser superiores ao Executivo, o entendimento dos tribunais e também do STF – Supremo Tribunal Federal é de que tais diferenças são perfeitamente possíveis especialmente pois existem atribuições diferenciadas. “Cabe ainda, destacar uma recente decisão do STF a respeito do tema - RE nº 504351/RS – da relatora ministra Carmen Lúcia, na qual, assim como em diversas outras decisões que nos dão suporte, demostra que o projeto aprovado na Câmara é legal e constitucional”, explicou Benetti.

Durante a discussão do veto os vereadores manifestaram suas opiniões sobre o assunto. O vereador Mário Corrochel Neto – Bonezinho (PP), falou sobre a valorização dos servidores. “O projeto vem com o intuito de aprimorar o trabalho do Legislativo, de todos parlamentares, da mesa diretora e também da Câmara para que ela possa atender melhor a população”, afirmou.

O vereador Francisco Nucci Neto (PMDB) comentou que o projeto não se relaciona somente a valorização dos funcionários, mas também tem o intuito de equipar, modernizar e integrar novas atividades que foram criadas na Câmara, destacando a Câmara-Jovem, a Câmara da 3ª Idade e as ações na área de comunicação.

O vereador Carlos José da Silva Nascimento – Zé Bedé (PT) também falou sobre o significado desse projeto para os funcionários da Casa. “Eu entendo as razões do prefeito em vetar o projeto, mas os funcionários precisam dessa valorização”, completou.

Após a votação o presidente Breno Cortella (PT) saudou os representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras, José Raul dos Santos e Adolfo Antônio Afonso, presentes na sessão, que contribuíram durante o debate do projeto. “Encerramos uma fase da discussão desse tema, que foi muito bem delineada por vários parlamentares com grande esforço político administrativo. Esperamos poder superar estar questão da melhor forma possível”, conclui o presidente.

Quanto ao veto, o presidente ressaltou que é um mecanismo usual do processo legislativo, que encara essa decisão com respeito, e demonstra a independência e harmonia entre os poderes. "A Câmara está segura da proposta que formulou, mas manterei contato com o Poder Executivo para que não fique pendente nenhuma dúvida ou problema para o presente ou para o futuro, pois isso afeta a vida de muitas pessoas", disse Breno.

Rejeitado o veto o prefeito é informado da decisão e tem o prazo de 48 horas para a promulgação e publicação da lei. Caso não o faça nesse prazo o presidente da Câmara, vereador Breno Cortella irá promulgar e publicar a lei aprovada.


Publicado em: 03 de setembro de 2014

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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