Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA
Foi aprovado por unanimidade na 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araras o Projeto de Lei nº 117/2023, que determina que proprietários implantem microchips em animais domésticos com dados de identificação dos mesmos. O projeto é de autoria dos vereadores Mirian Vanessa Pires (PSD) e Rodrigo Soares dos Santos (PSDB).
Um microchip é um sistema eletrônico, do tamanho de um grão de arroz, que é implantado sob a pele do animal. Nele, há um código exclusivo com todas as informações do bichinho, como espécie, sexo, cor, idade e os dados do tutor, uma espécie de “RG” do pet.
Rodrigo ressalta que o serviço de microchipagem já existe em Araras, mas é pouco utilizado: “Nós já temos o serviço de microchip gratuito no município de Araras, porém há baixa adesão da população e vemos muitos animais abandonados em nossa cidade”, afirma o vereador.
Ele também declara que as informações sobre animais em microchips vão auxiliar a fazer um censo demográfico de espécies de cães e gatos da cidade, na localização de animais perdidos e na responsabilização civil e/ou criminal a tutores que abandonarem ou maltratarem bichos de estimação.
Mirian afirma que um cadastramento sobre a propriedade animal se faz necessário para diminuir casos de abandono na cidade: “Sabendo que é possível identificar o proprietário desse animal, ajuda a prevenir incidentes com os bichinhos de estimação”.
O Projeto de Lei nº 117/2023 foi aprovado com uma emenda modificativa, cuja finalidade é adequar o referido projeto de acordo com apontamentos feitos pelo IBAM, e prevê que quem descumprir as normas estabelecidas estará sujeito à advertência verbal e multa no valor de dez (10) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).
Além disso, a emenda insere o Artigo 3º no Projeto de Lei 117/2023, que diz que os estabelecimentos que implantarem os microchips devem manter as seguintes informações dos tutores dos animais:
I – Do proprietário:
a) Nome;
b) Endereço (com comprovante);
c) Número de telefone;
d) Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física.
II – Do animal:
a) Origem do animal;
b) Raça;
c) Data de nascimento (exata ou presumida);
d) Sexo;
e) Características físicas (pelagem, cor, porte);
f) Registro de vacinação;
Número do transponder (microchip) aplicado no animal.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 21 de fevereiro de 2024
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Categoria: Notícias da Câmara
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