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Entenda a diferença entre Comissão de Assuntos Relevantes (CAR) e Comissão Especial de Inquérito (CEI)



Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA


As duas comissões são temporárias e formadas com finalidades especiais, uma voltada para fiscalização e outra para investigação de assuntos importantes do município. Cada uma tem seu prazo de funcionamento específico, mas poderá ser encerrada antes, caso sua finalidade seja atingida.

Resumindo, a CAR é destinada para estudos e posicionamento dos vereadores sobre os problemas municipais e a CEI é para apurar irregularidades já constatadas, que envolvem a gestão municipal.

 

Comissão de Assuntos Relevantes (CAR) – art. 134, do Regimento Interno

É formada para elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.

São constituídas pela apresentação de projeto de resolução, aprovado por maioria simples (maioria dos presentes na sessão).

O projeto de resolução que propõe a constituição da Comissão de Assuntos Relevantes deve indicar, necessariamente: a finalidade, devidamente fundamentada; o número de membros (não superior a sete); e o prazo de funcionamento (que varia de projeto para projeto).

Se a Comissão de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se os vereadores aprovarem a prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projeto de resolução.

Ao concluir o prazo, emitirá relatório, que passa a ser lido em Plenário.

 

Comissão Especial de Inquérito (CEI) – art. 137 até 155, do Regimento Interno

É formada para apurar irregularidades sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal.

As Comissões Especiais de Inquérito são formadas por meio de requerimento assinado por 1/3 dos membros da Câmara.

Esse requerimento deve conter: a especificação do fato ou fatos a serem apurados; o número de membros que integrarão a comissão, não podendo ser inferior a três; e o prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 90 dias.

Os membros da CEI, em conjunto ou isoladamente, podem fazer vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades, onde terão livre ingresso e permanência, além de requisitar a exibição de documentos, prestação de esclarecimentos e convocação de autoridades para serem ouvidos.


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