Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA
As duas comissões são temporárias e formadas com finalidades especiais, uma voltada para fiscalização e outra para investigação de assuntos importantes do município. Cada uma tem seu prazo de funcionamento específico, mas poderá ser encerrada antes, caso sua finalidade seja atingida.
Resumindo, a CAR é destinada para estudos e posicionamento dos vereadores sobre os problemas municipais e a CEI é para apurar irregularidades já constatadas, que envolvem a gestão municipal.
Comissão de Assuntos Relevantes (CAR) – art. 134, do Regimento Interno
É formada para elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.
São constituídas pela apresentação de projeto de resolução, aprovado por maioria simples (maioria dos presentes na sessão).
O projeto de resolução que propõe a constituição da Comissão de Assuntos Relevantes deve indicar, necessariamente: a finalidade, devidamente fundamentada; o número de membros (não superior a sete); e o prazo de funcionamento (que varia de projeto para projeto).
Se a Comissão de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se os vereadores aprovarem a prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projeto de resolução.
Ao concluir o prazo, emitirá relatório, que passa a ser lido em Plenário.
Comissão Especial de Inquérito (CEI) – art. 137 até 155, do Regimento Interno
É formada para apurar irregularidades sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal.
As Comissões Especiais de Inquérito são formadas por meio de requerimento assinado por 1/3 dos membros da Câmara.
Esse requerimento deve conter: a especificação do fato ou fatos a serem apurados; o número de membros que integrarão a comissão, não podendo ser inferior a três; e o prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 90 dias.
Os membros da CEI, em conjunto ou isoladamente, podem fazer vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades, onde terão livre ingresso e permanência, além de requisitar a exibição de documentos, prestação de esclarecimentos e convocação de autoridades para serem ouvidos.
Publicado em: 11 de abril de 2024
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, que ocorreu na última segunda-feira (13), foi realizado Ato Solene em comemoração aos 100 anos de existência do Tribunal de Contas do Estado de S...
A Câmara Municipal de Araras recebeu a visita de 58 crianças do 5º ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Adriano Ademir Lombi, na manhã desta quarta-feira (15). A visita faz parte do...
Os vereadores aprovaram, na última sessão ordinária (13), seis projetos de lei que nomeiam ruas de loteamentos em Araras. Todos os projetos são de autoria do vereador e vice-presidente da Câmara Mu...
Na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, ocorrida na última segunda-feira (13), os vereadores aprovaram o Requerimento nº 42/2024, que diz respeito à criação de Comissão Especial de Inquérito (...
Foi aprovado na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, ocorrida na última segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 138/2023, de autoria do Executivo Municipal, e institui em Araras o Programa Mun...
Na 15ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (13), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 170/2023, de autoria da vereadora Ana Júlia Casagrande (PSD), que institui e inclui a festa...